Descaracterização de imóvel rural
Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a descaracterização de imóvel rural para imóvel urbano ocorre quando “um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano”. Esta descaracterização poderá ocorrer em relação à totalidade da área descrita na matrícula ou em relação apenas a parte dela.
Nos termos do artigo 982 do Provimento 93/CGJ/2020, “o parcelamento de imóvel rural para fins urbanos será precedido de averbação de alteração de sua destinação, a qual, por sua vez, depende de certidão do órgão municipal competente que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local”. Desta forma, não é mais necessária a apresentação da certidão de não oposição do INCRA, exigida anteriormente.
Para requerer a descaracterização de parte do imovel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a parte deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo proprietário/interessado;
- Certidão do órgão municipal que ateste a inclusão do imóvel em perímetro urbano;
- Mapa da área a ser descaracterizada, assinado pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento das firmas;
- Memorial descritivo da área a ser descaracterizada, assinado pelo responsável técnico, com reconhecimento da firma;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma;
- CCIR da matrícula a ser descaracterizada.
Eventualmente, poderão ser requeridos outros documentos para fins de cumprimento dos princípios da especialidade objetiva e subjetiva, nos termos do artigo 715 do Provimento 93/CGJ/2020, de acordo com a necessidade de cada matrícula.