Modelos para retificação de área

A retificação de área será feita a requerimento do proprietário quando houver inserção ou alteração de medida perimetral que resulte, ou não, em alteração de área, nos termos do artigo 213, II, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos.

O requerimento de retificação de área deverá ser formulado pelo interessado que, sendo proprietário da totalidade da área de referida matrícula, instruirá o procedimento com os seguintes documentos:

  • Mapa assinado pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento das firmas;
  • Memorial descritivo assinado pelo responsável técnico, com reconhecimento da firma;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma;
  • Declaração de Reconhecimento de Limites assinada pelos confrontantes, com reconhecimento de firma;
  • Declaração de veracidade dos fatos constantes no memorial descritivo, nos termos do artigo 213, §14, da Lei 6.015;
  • CIR, Certidão Negativa de Débitos do ITR e CAR, em caso de imóvel rural;
  • Boletim do Cadastro Imobiliário, em caso de imóvel urbano.

Em caso de retificação de área onde seja apurada uma área superior a 100 hectares, o mapa e o memorial descritivo apresentados deverão ser georreferenciados, ou seja, emitidos pelo responsável técnico em coordenadas geográficas, nos termos do artigo 10 do Decreto 4449/02.

O proprietário deverá apresentar, ainda, o mapa e o memorial descritivos emitidos pelo SIGEF, com a devida certificação, nos termos do artigo 9º do referido Decreto.

Eventualmente, poderão ser requeridos outros documentos para fins de cumprimento dos princípios da especialidade objetiva e subjetiva, nos termos do artigo 715 do Provimento 93/CGJ/2020, de acordo com a necessidade de cada matrícula.

Atenção: no caso de impossibilidade de colher a assinatura dos confrontantes nos trabalhos técnicos, sua anuência poderá ser obtida das seguintes formas:

  • através do comparecimento do confrontante ao Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que os trabalhos técnicos serão assinados e a firma do confrontante será reconhecida pela funcionária responsável pelo atendimento;
  • através da assinatura eletrônica do confrontante no termo de anuência autônoma (modelo disponível abaixo), cuja assinatura deverá ser firmada com certificado digital ICP Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001;
  • através de escritura pública declaratória lavrada pelo Tabelionato de Notas através da plataforma digital e-notariado;
  • através de videoconferência a ser realizada por uma funcionária do Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que deverá ser apresentado um documento de identificação e colhida a assinatura do confrontante através da plataforma digital assinador registro de imóveis.