Modelos para estremação

A estremação é o procedimento adotado para a extinção do condomínio de fato de uma área certa e determinada, contida em uma área maior, que já esteja demarcada há mais de 5 (cinco) anos.

Frisa-se que o condomínio é extinto apenas parcialmente, ou seja, apenas em relação ao condômino que apresentar o título para registro.

A estremação possibilita ao proprietário a abertura de matrícula individual para o seu imóvel, sem a necessidade de apuração da área remanescente da matrícula e com a anuência dos confrontantes apenas da gleba a ser individualizada, o que a difere da retificação de área.

O procedimento de estremação está disciplinado nos artigos 1.149 e seguintes do Provimento 93/CGJ/2020. Para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Escritura pública de estremação (ou individualização de imóvel)
  • Requerimento assinado pelo proprietário, seu cônjuge e responsável técnico, com reconhecimento de firmas;
  • Mapa assinado pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento das firmas;
  • Memorial descritivo assinado pelo responsável técnico, com reconhecimento da firma;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, com reconhecimento de firma;
  • Declaração de Reconhecimento de Limites assinada pelos confrontantes, com reconhecimento de firma;
  • Declaração de veracidade dos fatos constantes no memorial descritivo, nos termos do artigo 213, §14, da Lei 6.015;
  • CCIR, Certidão Negativa de Débitos do ITR e CAR, em caso de imóvel rural;
  • Boletim do Cadastro Imobiliário, em caso de imóvel urbano;
  • Autorização do órgão municipal, em caso de imóvel urbano.

Eventualmente, poderão ser requeridos outros documentos para fins de cumprimento dos princípios da especialidade objetiva e subjetiva, nos termos do artigo 715 do Provimento 93/CGJ/2020, de acordo com a necessidade de cada matrícula.

Atenção: no caso de impossibilidade de colher a assinatura dos confrontantes nos trabalhos técnicos ou na escritura pública, sua anuência poderá ser obtida das seguintes formas:

  • através do comparecimento do confrontante ao Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que os trabalhos técnicos serão assinados e a firma do confrontante será reconhecida pela funcionária responsável pelo atendimento;
  • através da assinatura eletrônica do confrontante no termo de anuência autônoma (modelo disponível abaixo), cuja assinatura deverá ser firmada com certificado digital ICP Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001;
  • através de escritura pública declaratória lavrada pelo Tabelionato de Notas através da plataforma digital e-notariado;
  • através de videoconferência a ser realizada por uma funcionária do Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que deverá ser apresentado um documento de identificação e colhida a assinatura do confrontante através da plataforma digital assinador registro de imóveis.